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SNESup - Sindicato Nacional do Ensino Superior 
Face ao sistema retributivo anunciado
DEFENDER A DEDICAÇÃO EXCLUSIVA COMO REGIME - REGRA
Praticamente desde a aprovação dos actuais Estatutos de Carreira que a dedicação exclusiva é o regime - regra de remuneração, sendo que desde 1987 e sobretudo desde 1989, com a aprovação das escalas indiciárias do ensino superior e investigação científica, é perfeitamente claro que os escalões se referem aos valores de dedicação exclusiva, sendo as remunerações de tempo integral e de tempo parcial definidas, respectivamente, como 2/3 da remuneração de dedicação exclusiva e como percentagem da remuneração de tempo integral. http://www.snesup.pt/juridica/legislacao/
estatutos/estatutos.htm
O SNESup tem-se sempre manifestado contrário às propostas de revisão do ECDU, como a que vem circulando sem indicação de autor, que apontem para recriar um "subsídio de dedicação exclusiva", com carácter de remuneração variável ou de prémio de desempenho. Tal equivaleria a aceitar que a remuneração normal do exercício de funções docentes do ensino superior deveria ser inferior à do básico e secundário e a incentivar o recurso ao pleno emprego. A posição do Ministério das Finanças que distingue entre remuneração base, suplementos e prémios de desempenho, dá para perceber que tínhamos razão em, nesta matéria como noutras, continuar a preconizar FIRMEZA NOS PRINCÍPIOS. Para nós a remuneração - base deve continuar a ser a relativa ao regime de dedicação exclusiva. Saudações académicas e sindicais
A Direcção do SNESup
Em 8-3-2007
estatutos/estatutos.htm
O SNESup tem-se sempre manifestado contrário às propostas de revisão do ECDU, como a que vem circulando sem indicação de autor, que apontem para recriar um "subsídio de dedicação exclusiva", com carácter de remuneração variável ou de prémio de desempenho. Tal equivaleria a aceitar que a remuneração normal do exercício de funções docentes do ensino superior deveria ser inferior à do básico e secundário e a incentivar o recurso ao pleno emprego. A posição do Ministério das Finanças que distingue entre remuneração base, suplementos e prémios de desempenho, dá para perceber que tínhamos razão em, nesta matéria como noutras, continuar a preconizar FIRMEZA NOS PRINCÍPIOS. Para nós a remuneração - base deve continuar a ser a relativa ao regime de dedicação exclusiva. Saudações académicas e sindicais
A Direcção do SNESup
Em 8-3-2007
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