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domingo, 6 de setembro de 2009

Novo estatuto da carreira dos docentes universitários

Estatuto da Carreira dos Docentes Universitários:
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/08/16800/0572905757.pdf



Publicado no DR a 31.8.09

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Conselho Geral da Universidade do Porto

"Já são conhecidas as seis personalidades da sociedade civil que vão integrar - e assim completar - o primeiro Conselho Geral da Universidade do Porto. Ana Maria Braga da Cruz (ex-presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres), Ângelo Ramalho (presidente da Alstom Portugal), Beatriz Pacheco Pereira (directora do Fantasporto - Festival Internacional de Cinema do Porto), Luís Portela (Presidente do Conselho de Administração da Bial), Manuel Ferreira de Oliveira (presidente da Comissão Executiva da Galp Energia) e Manuel Paiva (director do Laboratório de Física Biomédica da Universidade Livre de Bruxelas) são os nomes escolhidos para integrar o órgão que passará a ter a responsabilidade de eleger o reitor da U.Porto.

Cooptadas pelos 17 membros do Conselho Geral eleitos no passado dia 30 de Junho, as seis personalidades agora anunciadas têm em comum as suas ligações ao Porto e à Universidade - todos são antigos alunos ou professores da instituição – destacando-se ainda pelos percursos de excelência nos mais variados campos da sociedade civil.

Recorde-se que entre os elementos já conhecidos desde o final do mês passado, estão representantes dos docentes e investigadores (12), dos estudantes (4) e dos funcionários não docentes e não investigadores (1) da U.Porto. Fica assim garantido que todas as "classes" da Universidade têm voz no novo órgão de governação criado no âmbito da transformação da U.Porto em fundação pública de direito privado, de acordo com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Lembramos ainda que a formação do Conselho Geral não implicará uma breve eleição para Reitor da Universidade do Porto, uma vez que José Marques dos Santos irá cumprir o actual mandato de 4 anos até ao fim, em Junho de 2010.
TR/REIT"

Fonte: http://noticias.up.pt/catalogo_noticias.php?ID=2681



quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Comunica o Sindicato Nacional do Ensino Superior

"Conforme anunciado, o SNESup pretende debater com os colegas das instituições que optaram por regime fundacional as repercussões dessa passagem sobre o quadro regulador do exercício da actividade docente e de investigação em que ficarão enquadrados os actuais docentes e investigadores e aqueles que sejam contratados posteriormente à adopção do novo regime.

Poderá eventualmente concluir-se que a revisão do ECDU, prevista para este ano, deverá introduzir algumas balizas para a definição desse quadro.

O primeiro dos debates programados com essa finalidade terá lugar na Universidade do Porto
Na próxima 5 ª feira, 22 de Janeiro, pelas 15 horas, no Anfiteatro A1 Departamento de Química Faculdade de Ciências da universidade do Porto Rua do Campo Alegre, 687 4169-007 Porto

com a presença de

Prof. Doutor Gonçalo Xufre Silva, Presidente da Direcção do SNESup
Dr. José Henriques Martins, advogado

tendo sido feito convite à UP para estar representada institucionalmente



Pedimos aos colegas que quiserem reservar uma cópia do texto de apoio que será distribuído que comuniquem para snesup.porto@snesup.pt a sua intenção de presença.



Saudações académicas e sindicais


A Direcção do SNESup

Em 21-1-2009"

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Comunica o Sindicato Nacional do Ensino Superior

REGIME FUNDACIONAL E CARREIRAS DOCENTE E DE INVESTIGAÇÃO


Colegas:


Na sequência da publicação da Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior) três instituições de ensino superior universitário público optaram pelo regime fundacional

O SNESup pretende debater com os colegas dessas instituições as repercussões dessa passagem sobre o regime de exercício da actividade docente e de investigação em que ficarão enquadrados os actuais docentes e investigadores e aqueles que sejam contratados posteriormente à adopção do regime fundacional.

Dispomos já de algumas tentativas de interpretação jurídica, mas pretendemos também promover uma troca de impressões entre todos os interessados sobre a vantagem (ou não) em incluir na revisão do ECDU um conjunto de normas que assegure alguma coerência e compatibilidade entre regimes, bem como a intercomunicação entre instituições.

O primeiro debate desta série terá lugar na Universidade do Porto no próximo dia 22 de Janeiro (5 ª feira) pelas 15 horas em local a indicar.

O segundo debate terá lugar no ISCTE, em princípio no próximo dia 28 de Janeiro.

O último debate terá lugar na Universidade de Aveiro em data a anunciar.




Saudações académicas e sindicais

A Direcção do SNESup

Em 14-1-2009

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Universidade do Porto vai passar a Fundação

EM 22.12.08

A Assembleia Estatutária da U.Porto aprovou, por 17 votos a favor e 2 votos contra, a transformação da Universidade em fundação pública com regime de direito privado. Na mesma reunião, a Assembleia Estatutária aprovou ainda, por unanimidade, a versão final dos novos estatutos da Universidade do Porto.

A Assembleia Estatutária decidiu aprovar a adopção do modelo fundacional pela Universidade do Porto por considerar estarem satisfeitas as condições colocadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no documento aprovado por aquele órgão na reunião de 9 de Janeiro de 2008, incluindo os princípios para a elaboração de um contrato programa com o MCTES para:
a) reforço das infra-estruturas e equipamentos, científicos e de ensino;
b) reforço de meios humanos qualificados;
c) medidas específicas de apoio aos estudantes.

A Assembleia Estatutária da U.Porto é composta pelo Reitor, 12 representantes eleitos da comunidade docente (professores e investigadores de carreira e outros docentes e investigadores com o grau de doutor em regime de tempo integral), três representantes eleitos dos estudantes e cinco personalidades externas de reconhecido mérito público e relevância para a instituição.

Texto oficial da decisão em:
https://sigarra.up.pt/up/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=122512&pct_parametros=p_pagina=122512

(Fonte: página web da Universidade do Porto
https://sigarra.up.pt/up/noticias_geral.ver_noticia?P_NR=6249)

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Hoje importante decisão sobre a Universidade do Porto

Fonte:
Newsletter da Universidade do Porto
http://noticias.up.pt/catalogo_noticias.php?ID=1085


Assembleia Estatutária decide modelo a seguir

Da reunião da Assembleia Estatutária que se realiza hoje, 22 de Dezembro, deverá sair uma decisão quanto ao futuro modelo de organização da Universidade do Porto, decorrente da aplicação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), a nova lei que introduziu alterações significativas no modelo de organização e de governo das universidades.

Ao longo dos últimos meses têm vindo a ser negociadas com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) as condições que a Assembleia Estatutária quer ver salvaguardadas relativamente à transformação da Universidade do Porto em fundação de direito privado. Esta lista de condições apresentada pela U.Porto para se transformar em fundação inclui um regime especial de IVA, a possibilidade de recorrer aos fundos europeus e públicos na qualidade de entidade pública e também de instituição privada sem fins lucrativas, assim como a possibilidade de regressar ao regime não fundacional.

A Assembleia Estatuária da U.Porto tinha decidido, no início do ano, com 12 votos a favor e seis contra, que se forem satisfeitas determinadas condições e clarificadas as dúvidas que resultam do texto da lei, a fundação poderia ser um instrumento para facilitar e agilizar a gestão do corpo académico da Universidade. Isto porque o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelece que a transformação das instituições em fundação pública de direito privado permite uma gestão mais flexível e a celebração de contratos plurianuais até três anos com o Estado, mas é omissa em relação a outras alterações.

De acordo com o comunicado transmitido pelo reitor, José Marques dos Santos, a Assembleia Estatutária apresentou ao ministro da tutela o interesse de, "em princípio, aderir ao regime fundacional, dependendo a decisão final de negociações a estabelecer entre a Assembleia Estatutária e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, tendo em vista assegurar um conjunto de compromissos, garantias e condições a constarem do articulado do decreto lei constituidor da fundação e do primeiro contrato-programa plurianual a assinar entre a U. Porto e o MCTES".

Fazem parte da Assembleia Estatutária o reitor, 12 representantes dos professores e investigadores de carreira e outros docentes e investigadores com o grau de doutor em regime de tempo integral, três representantes dos estudantes e cinco personalidades externas de reconhecido mérito não pertencentes à instituição, com conhecimento e experiência relevantes para a instituição (João Fernandes, José Miguel Júdice, José Luís Encarnação, Luís Portela e Rui Moreira).

O novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo parlamento em meados de 2007, estabelece que «as instituições do ensino superior públicas são pessoas colectivas de direito público, podendo revestir também a forma de fundações públicas com regime de direito privado». AS/REIT