REGIME FUNDACIONAL E CARREIRAS DOCENTE E DE INVESTIGAÇÃO
Colegas:
Na sequência da publicação da Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior) três instituições de ensino superior universitário público optaram pelo regime fundacional
O SNESup pretende debater com os colegas dessas instituições as repercussões dessa passagem sobre o regime de exercício da actividade docente e de investigação em que ficarão enquadrados os actuais docentes e investigadores e aqueles que sejam contratados posteriormente à adopção do regime fundacional.
Dispomos já de algumas tentativas de interpretação jurídica, mas pretendemos também promover uma troca de impressões entre todos os interessados sobre a vantagem (ou não) em incluir na revisão do ECDU um conjunto de normas que assegure alguma coerência e compatibilidade entre regimes, bem como a intercomunicação entre instituições.
O primeiro debate desta série terá lugar na Universidade do Porto no próximo dia 22 de Janeiro (5 ª feira) pelas 15 horas em local a indicar.
O segundo debate terá lugar no ISCTE, em princípio no próximo dia 28 de Janeiro.
O último debate terá lugar na Universidade de Aveiro em data a anunciar.
Saudações académicas e sindicais
A Direcção do SNESup
Em 14-1-2009
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