Após muitos anos de esforços conjuntos e separados da FENPROF e do SNESup, de decisões do Tribunal Constitucional e pressões do Provedor de Justiça, bem como de iniciativas legislativas de vários Grupos Parlamentares, o Conselho de Ministros de ontem aprovou a concretização do direito ao subsídio de desemprego para os trabalhadores do Estado sujeitos a contratos administrativos de provimento, o que inclui os docentes do Ensino Superior e os Investigadores que se encontram com contratos de duração limitada.
Esta situação de precariedade de emprego afecta um elevado número de docentes do Ensino Superior, estimado em mais de dez mil e abrange assistentes, professores auxiliares com provimento provisório e docentes convidados, no universitário, e assistentes e docentes equiparados, no politécnico.
Mais concretamente:
Em comunicado de 11 de Outubro de 2007 o Conselho de Ministros anuncia a aprovação, ainda na generalidade, de uma Proposta de Lei que cria o subsídio de desemprego para os trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento, com recurso a duas soluções já anteriormente equacionadas em diplomas ou projectos de diploma do próprio Governo e que o SNESup tem vindo insistentemente a defender fossem aplicados neste caso
- Decreto-Lei nº 117/2006, que permite considerar o tempo de serviço com descontos para a CGA como relevante para efeitos do período de carência do subsídio de desemprego;
- Proposta de Lei registada na PCM desde 2005 sob o nº PL 140/2005 que prevê que as próprias entidades empregadoras que dispensem trabalhadores paguem o subsídio de desemprego
Esta solução vigorará durante 2008 - isto é - as Universidades e Institutos Politécnicos que dispensarem docentes pagar-lhes-ão durante esse ano o subsídio de desemprego.
Também me congratulo com este resultado.
Esta situação de precariedade de emprego afecta um elevado número de docentes do Ensino Superior, estimado em mais de dez mil e abrange assistentes, professores auxiliares com provimento provisório e docentes convidados, no universitário, e assistentes e docentes equiparados, no politécnico.
Mais concretamente:
Em comunicado de 11 de Outubro de 2007 o Conselho de Ministros anuncia a aprovação, ainda na generalidade, de uma Proposta de Lei que cria o subsídio de desemprego para os trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento, com recurso a duas soluções já anteriormente equacionadas em diplomas ou projectos de diploma do próprio Governo e que o SNESup tem vindo insistentemente a defender fossem aplicados neste caso
- Decreto-Lei nº 117/2006, que permite considerar o tempo de serviço com descontos para a CGA como relevante para efeitos do período de carência do subsídio de desemprego;
- Proposta de Lei registada na PCM desde 2005 sob o nº PL 140/2005 que prevê que as próprias entidades empregadoras que dispensem trabalhadores paguem o subsídio de desemprego
Esta solução vigorará durante 2008 - isto é - as Universidades e Institutos Politécnicos que dispensarem docentes pagar-lhes-ão durante esse ano o subsídio de desemprego.
Também me congratulo com este resultado.
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