Classificação e ZEP do sítio arqueológico Castelo Velho
de Freixo de Numão, freguesia de Freixo de Numão,
concelho de Vila Nova de Foz Côa, distrito da Guarda
Trata -se de um dos poucos sítios arqueológicos muralhados do Calcolítico e Idade do Bronze Pleno no Norte de Portugal, com elevado valor científico. A interpretação dos vestígios aponta para um espaço de carácter monumental com utilização cerimonial e, portanto, com significado simbólico intencional, cujos exemplos conhecidos são muito raros. Acresce o interesse etnográfico conferido pela localização num ponto que domina uma paisagem pouco antropizada e de grande beleza.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como os artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo únicoForam cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como os artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
É classificado como monumento de interesse público (MIP) o Castelo Velho de Freixo de Numão, freguesia de Freixo de Numão, concelho de Vila Nova de Foz Côa, distrito da Guarda, e fixada a respectiva zona especial de protecção, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
12 de Março de 2010. — Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos
Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
Diário da República, 2.ª série — N.º 55 — 19 de Março de 2010, p. 13562
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